Coleta Seletiva e destinação

Coleta Seletiva e destinação
  • By Elaine Santos
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  • MODELO DE PROJETO DE COLETA SELETIVA

                FUNDAMENTOS LEGAIS:            

                PNRS 12.305/02 de agosto de 2010

               Política Nacional de Resíduos Sólidos

     

     

    Capítulo I, artigo 3

    VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;

    X – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

    XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

    Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     Decreto Federal nº 5.940 de 25 de outubro de 2006

    Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

     

    Em São Paulo, Lei nº 12.528, de 02 de janeiro de 2007

    Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers” e outros estabelecimentos que  especifica, do Estado de São Paulo.

     

    Proposta de implantação de Programa de Coleta Seletiva, onde os materiais recicláveis deverão ser separados na Unidade e direcionados à reciclagem.

     

    1 – Identificar e nomear um responsável pelo planejamento, implantação e manutenção do Programa de Coleta Seletiva, bem como oferecer a este e sua equipe formada, para o sucesso de sua realização: suporte técnico, financeiro e humano.

    2– Promover por meio da comunicação interna, o início do Programa de Coleta Seletiva para que haja o conhecimento, envolvimento, e adesão positiva de todos. EA – Educação Ambiental.

    3 – Disponibilizar um espaço para a destinação do material coletado na Unidade. Atualmente não se faz necessário separar por tipo de material, pois as Cooperativas realizam esta triagem. É importante a separação do resíduo úmido, do seco e tóxico.

    4 – Adquirir ou fabricar coletores para a coleta dos materiais recicláveis dentro da empresa, devidamente identificados.

    5 – Oferecer e ampliar a coleta seletiva para a Comunidade em torno.

     

    Coleta|Tipo de Material:

    Descarte de plástico, papel e papelão, pilhas e baterias usadas e óleo de cozinha usado.

    O material eletrônico (e-lixo) possui programa de destinação do Governo do Estado de São Paulo. Consulta completa neste link: http://www.e-lixo.org/

    Demais materiais – consulta por endereço e tipo: http://www.centraldareciclagem.org/

     

    Destinação na Cidade de São Paulo:

    Opção  – Promover parceria com Cooperativa de Catadores e Centrais de Triagem da Prefeitura Municipal, e palestras para os colaboradores e Comunidade.

    Consulta completa neste link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/coleta_seletiva/index.php?p=4623

     

     

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