Normas legais impõem o uso exclusivo de espécies nativas em plantios para fins de compensação.
Em SP, temos a Resolução SMA nº 07/2017.
Há uma Lei Federal menos restritiva que regulamenta a atividade (Lei Federal nº 12.651 de 2012), a Lei de Proteção da Vegetação Nativa.
Abaixo, temos a Sorocea bonplandii (falsa-espinheira-santa; à esquerda) e Maytenus aquifolia (espinheira-santa; à direita). São duas espécies nativas comumente confundidas por viveiristas, paisagistas e profissionais.
Estamos preparados para atender à demanda de plantios exclusivos de espécies nativas de ocorrência local constatada?
Estas duas espécies são muito parecidas, mas possuem distribuição geográfica bem distintas! Mas será que estamos suficientemente amparados e capacitados para diferenciar mudas de espécies nativas morfologicamente parecidas?
Às vezes nos preocupamos apenas com as exóticas e esquecemos que as nativas não-regionais podem nos trazer problemas de invasão local, prejudicando o restabelecimento dos processos ecológicos!
Tantas perguntas passam pela nossa cabeça quando vamos realizar um projeto de restauração, não acham?
Matéria original: www.mudacerta.com.br