22 de julho de 2016
Localização e limites das APP’s
Áreas de Preservação Permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.
Nos cursos d’água naturais
Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, os cursos d’água são classificados como:
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Perenes : Possuem, naturalmente, escoamento superficial durante todo o ano;
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Intermitentes : Naturalmente, não apresentam escoamento superficial durante todo o ano;
-
Efêmeros : Possuem escoamento superficial apenas durante , ou imediatamente após períodos de precipitação.
As faixas marginais consideradas como Áreas de Preservação Permanente variam de acordo com a largura do curso d’água, medida a partir da borda da calha de seu leito regular, conforme tabela abaixo:
Largura da APP | RIOS (largura |
---|---|
30m | Com menos de 10m |
50m | De 10m a 50m |
100m | De 50m a 200m |
200m | De 200m a 600m |
500m | Com mais de 600m |
Observação 1
Consideram-se Áreas de Preservação Permanente em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais dos dois lados de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente.
Observação 2
Não se consideram Áreas de Preservação Permanente as faixas marginais dos cursos d’água efêmeros.
DICA 1: VÁRZEAS
Como o novo código estabeleceu o critério de medida da largura do rio a partir da borda da calha de seu leito regular e não mais a partir da máxima cheia as várzeas ou pelo menos parte delas não são mais consideradas Áreas de Preservação Permanente.
Nas Nascentes e Olhos D’Água
Para efeito da aplicação da legislação pertinente, é considerado:
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Nascente: Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;
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Olho d’água: Afloramento natural do lençol freático mesmo que intermitente.
O entorno da nascente ou de um olho d’água perene considerado de preservação permanente deve possuir um raio mínimo de 50 metros,conforme ao lado:
Observação 1
A intervenção nas Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes, só poderá ocorrer no caso de utilidade pública
Observação 2
É considerada Área de Preservação Permanente o entorno de uma nascente ou de um olho d’água perene.
Observação 3
Não é considerada Área de Preservação Permanente o entorno de um olho d’água intermitente.
Observação 4
Já na Lei Florestal Mineira os olhos d’água intermitentes não possuem área de preservação permanente. Contudo, seu entorno é considerado de uso restrito e possui a mesma proteção em relação ao entorno de um olho d’água perene.