Áreas de Preservação Permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.

Áreas de Preservação Permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.
  • By Elaine Santos
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  • Localização e limites das APP’s

    Áreas de Preservação Permanente de proteção e conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.


    Nos cursos d’água naturais

    Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, os cursos d’água são classificados como:

    • Perenes : Possuem, naturalmente, escoamento superficial durante todo o ano;

    • Intermitentes : Naturalmente, não apresentam escoamento superficial durante todo o ano;

    • Efêmeros : Possuem escoamento superficial apenas durante , ou imediatamente após períodos de precipitação.

    As faixas marginais consideradas como Áreas de Preservação Permanente variam de acordo com a largura do curso d’água, medida a partir da borda da calha de seu leito regular, conforme tabela abaixo:

     

    Largura da APP RIOS (largura
    30m Com menos de 10m
    50m De 10m a 50m
    100m De 50m a 200m
    200m De 200m a 600m
    500m Com mais de 600m

     

    Observação 1

    Consideram-se Áreas de Preservação Permanente em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais dos dois lados de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente.

    Observação 2

    Não se consideram Áreas de Preservação Permanente as faixas marginais dos cursos d’água efêmeros.

     

     

    DICA 1: VÁRZEAS

    Como o novo código estabeleceu o critério de medida da largura do rio a partir da borda da calha de seu leito regular e não mais a partir da máxima cheia as várzeas ou pelo menos parte delas não são mais consideradas Áreas de Preservação Permanente.


    Nas Nascentes e Olhos D’Água

    Para efeito da aplicação da legislação pertinente, é considerado:

    • Nascente: Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    • Olho d’água: Afloramento natural do lençol freático mesmo que intermitente.

    O entorno da nascente ou de um olho d’água perene considerado de preservação permanente deve possuir um raio mínimo de 50 metros,conforme ao lado:


     

    Observação 1

    A intervenção nas Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes, só poderá ocorrer no caso de utilidade pública

     

    Observação 2

    É considerada Área de Preservação Permanente o entorno de uma nascente ou de um olho d’água perene.

     

    Observação 3

    Não é considerada Área de Preservação Permanente o entorno de um olho d’água intermitente.

     

    Observação 4

    Já na Lei Florestal Mineira os olhos d’água intermitentes não possuem área de preservação permanente. Contudo, seu entorno é considerado de uso restrito e possui a mesma proteção em relação ao entorno de um olho d’água perene.

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